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Modelo de Consentimento para Gravação de Sessões de Psicologia (Portugal, 2026)

Desde a revisão de 2024 do Código Deontológico, o registo fotográfico, áudio ou vídeo de sessões exige consentimento **escrito**, que deve explicitar não apenas a autorização como a utilização posterior a dar aos dados. Um consentimento genérico para a intervenção não cobre a gravação. Este modelo trata a gravação como consentimento autónomo, que é o que a norma exige.

Atualizado a 17 de agosto de 2026 · Documento informativo, não substitui aconselhamento jurídico.

Consentimento Informado para Gravação de Sessões

Ficheiro editável, abre no Word, Pages ou Google Docs. Sem registo.

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Em que se baseia

  • Código Deontológico da OPP — Regulamento n.º 898/2024, ponto 1.15: o consentimento é obtido oralmente ou por escrito e documentado no processo; em situações específicas, como o registo fotográfico, áudio ou vídeo, o consentimento deve ser escrito, explicitando não apenas esse consentimento como também a posterior utilização a dar aos dados obtidos.

  • Ponto 2.10 — em situações didáticas, formativas ou de supervisão, a identidade do cliente deve ser sempre protegida; se a partilha puder permitir a identificação, é necessário consentimento informado prévio.

  • RGPD — a gravação constitui tratamento de categoria especial de dados; quando a finalidade excede a prestação de cuidados, a base legal é o consentimento explícito.

Antes de usar

  • Use uma folha autónoma. Uma cláusula diluída no consentimento geral não satisfaz a exigência de forma escrita específica.
  • Indique sempre a finalidade concreta. «Para fins clínicos» é insuficiente: supervisão, formação e investigação são finalidades distintas e devem ser consentidas separadamente.
  • Defina prazo de conservação e o que acontece no fim. Sem isso, o consentimento não explicita a utilização posterior dos dados, que é o que a norma exige.
  • A revogação deve ser tão fácil como a concessão, e não pode prejudicar a continuidade do acompanhamento.

Consentimento Informado para Gravação de Sessões

Substitua os campos entre parênteses retos.

CONSENTIMENTO INFORMADO PARA GRAVAÇÃO DE SESSÕES

Documento autónomo — a assinar em complemento do consentimento informado geral


IDENTIFICAÇÃO

Psicólogo/a: [NOME COMPLETO]
Cédula profissional OPP n.º: [NÚMERO]

Cliente: [NOME COMPLETO]
Documento de identificação n.º: [NÚMERO]

Quando o cliente for menor ou tiver a autodeterminação limitada:
Representante/s legal/ais: [NOME/S COMPLETO/S]


1. O QUE VAI SER GRAVADO

Modalidade:  [ ] Áudio    [ ] Vídeo    [ ] Fotografia
Âmbito:      [ ] Todas as sessões    [ ] Apenas as sessões de [ESPECIFICAR]
Período:     de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA]


2. FINALIDADE

A gravação destina-se exclusivamente a (assinalar o que se aplica):

[ ] Apoio ao registo clínico do/a próprio/a psicólogo/a
[ ] Supervisão clínica com [NOME DO/A SUPERVISOR/A]
[ ] Formação profissional em contexto de [ESPECIFICAR]
[ ] Investigação no âmbito de [ESPECIFICAR PROTOCOLO]

A gravação NÃO será utilizada para qualquer outra finalidade sem novo
consentimento escrito.


3. QUEM TEM ACESSO

[NOMEAR AS PESSOAS OU FUNÇÕES COM ACESSO]

A gravação não é partilhada com terceiros fora desta lista, salvo imposição
determinada por processo legal.


4. ONDE FICA GUARDADA E POR QUANTO TEMPO

Local de armazenamento: [ESPECIFICAR — ex.: servidor cifrado na União Europeia]
Medidas de segurança: [ESPECIFICAR — ex.: cifra, controlo de acessos, registo de auditoria]
Prazo de conservação: [XX] meses
No fim do prazo: [ ] Eliminação definitiva    [ ] Anonimização irreversível


5. DIREITOS DO/A CLIENTE

- Recusar a gravação, sem qualquer prejuízo para o acompanhamento.
- Interromper a gravação a qualquer momento durante uma sessão.
- Revogar este consentimento a qualquer momento, por escrito, com efeitos para
  o futuro.
- Solicitar a eliminação das gravações já realizadas. O pedido de eliminação
  dos registos exige, ele próprio, consentimento informado escrito.
- Aceder à informação sobre si, nos termos do RGPD.

A recusa ou revogação não afeta a continuidade nem a qualidade do
acompanhamento psicológico.


6. DECLARAÇÃO

Declaro que me foi explicado, em linguagem que compreendi, o âmbito, a
finalidade, o acesso, o armazenamento e o prazo de conservação das gravações,
bem como os meus direitos, e que tive oportunidade de colocar questões.

[ ] Autorizo a gravação nos termos acima descritos.
[ ] Não autorizo a gravação.


[LOCAL], [DD] de [MÊS] de [ANO]


Cliente                                  Psicólogo/a

_____________________________            _____________________________


Representante/s legal/ais (quando aplicável)

_____________________________            _____________________________

Perguntas frequentes

Preciso de consentimento escrito para gravar sessões?

Sim. O ponto 1.15 do Código Deontológico da OPP, na redação do Regulamento n.º 898/2024, exige forma escrita para o registo fotográfico, áudio ou vídeo, e determina que o documento explicite não apenas a autorização como a utilização posterior a dar aos dados obtidos.

O consentimento informado geral já não cobre a gravação?

Não. A norma trata o registo áudio ou vídeo como situação específica que exige consentimento escrito próprio. Uma cláusula genérica dentro do consentimento para a intervenção não satisfaz esse requisito, sobretudo porque não identifica a finalidade concreta nem o destino dos dados.

E se quiser usar a gravação em supervisão ou formação?

Cada finalidade deve ser consentida de forma autónoma e identificada no documento. Além disso, o ponto 2.10 exige que a identidade do cliente seja protegida em situações didáticas ou formativas, e que haja consentimento prévio sempre que a partilha possa permitir a identificação.

O cliente pode pedir a eliminação das gravações?

Pode. Note-se que o próprio pedido de eliminação dos registos exige consentimento informado escrito, nos termos do ponto 1.15. Documente o pedido e a execução no processo do cliente.

Posso gravar sessões com menores?

Com consentimento escrito de quem exerce as responsabilidades parentais e, consoante a maturidade, com o assentimento do menor — a partir dos 16 anos, com o seu consentimento em intervenções clínicas. Independentemente da autorização, pondere o impacto da gravação na relação terapêutica.

Este modelo é informativo e reflete o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovado pelo Regulamento n.º 898/2024, em vigor desde 19 de agosto de 2024. Não substitui aconselhamento jurídico nem parecer da Ordem. Adapte-o ao seu contexto e, em caso de dúvida, confirme com o gabinete jurídico da OPP.