Modelo de Consentimento para Gravação de Sessões de Psicologia (Portugal, 2026)
Desde a revisão de 2024 do Código Deontológico, o registo fotográfico, áudio ou vídeo de sessões exige consentimento **escrito**, que deve explicitar não apenas a autorização como a utilização posterior a dar aos dados. Um consentimento genérico para a intervenção não cobre a gravação. Este modelo trata a gravação como consentimento autónomo, que é o que a norma exige.
Atualizado a 17 de agosto de 2026 · Documento informativo, não substitui aconselhamento jurídico.
Consentimento Informado para Gravação de Sessões
Ficheiro editável, abre no Word, Pages ou Google Docs. Sem registo.
Em que se baseia
Código Deontológico da OPP — Regulamento n.º 898/2024, ponto 1.15: o consentimento é obtido oralmente ou por escrito e documentado no processo; em situações específicas, como o registo fotográfico, áudio ou vídeo, o consentimento deve ser escrito, explicitando não apenas esse consentimento como também a posterior utilização a dar aos dados obtidos.
Ponto 2.10 — em situações didáticas, formativas ou de supervisão, a identidade do cliente deve ser sempre protegida; se a partilha puder permitir a identificação, é necessário consentimento informado prévio.
RGPD — a gravação constitui tratamento de categoria especial de dados; quando a finalidade excede a prestação de cuidados, a base legal é o consentimento explícito.
Antes de usar
- Use uma folha autónoma. Uma cláusula diluída no consentimento geral não satisfaz a exigência de forma escrita específica.
- Indique sempre a finalidade concreta. «Para fins clínicos» é insuficiente: supervisão, formação e investigação são finalidades distintas e devem ser consentidas separadamente.
- Defina prazo de conservação e o que acontece no fim. Sem isso, o consentimento não explicita a utilização posterior dos dados, que é o que a norma exige.
- A revogação deve ser tão fácil como a concessão, e não pode prejudicar a continuidade do acompanhamento.
Consentimento Informado para Gravação de Sessões
Substitua os campos entre parênteses retos.
CONSENTIMENTO INFORMADO PARA GRAVAÇÃO DE SESSÕES Documento autónomo — a assinar em complemento do consentimento informado geral IDENTIFICAÇÃO Psicólogo/a: [NOME COMPLETO] Cédula profissional OPP n.º: [NÚMERO] Cliente: [NOME COMPLETO] Documento de identificação n.º: [NÚMERO] Quando o cliente for menor ou tiver a autodeterminação limitada: Representante/s legal/ais: [NOME/S COMPLETO/S] 1. O QUE VAI SER GRAVADO Modalidade: [ ] Áudio [ ] Vídeo [ ] Fotografia Âmbito: [ ] Todas as sessões [ ] Apenas as sessões de [ESPECIFICAR] Período: de [DD/MM/AAAA] a [DD/MM/AAAA] 2. FINALIDADE A gravação destina-se exclusivamente a (assinalar o que se aplica): [ ] Apoio ao registo clínico do/a próprio/a psicólogo/a [ ] Supervisão clínica com [NOME DO/A SUPERVISOR/A] [ ] Formação profissional em contexto de [ESPECIFICAR] [ ] Investigação no âmbito de [ESPECIFICAR PROTOCOLO] A gravação NÃO será utilizada para qualquer outra finalidade sem novo consentimento escrito. 3. QUEM TEM ACESSO [NOMEAR AS PESSOAS OU FUNÇÕES COM ACESSO] A gravação não é partilhada com terceiros fora desta lista, salvo imposição determinada por processo legal. 4. ONDE FICA GUARDADA E POR QUANTO TEMPO Local de armazenamento: [ESPECIFICAR — ex.: servidor cifrado na União Europeia] Medidas de segurança: [ESPECIFICAR — ex.: cifra, controlo de acessos, registo de auditoria] Prazo de conservação: [XX] meses No fim do prazo: [ ] Eliminação definitiva [ ] Anonimização irreversível 5. DIREITOS DO/A CLIENTE - Recusar a gravação, sem qualquer prejuízo para o acompanhamento. - Interromper a gravação a qualquer momento durante uma sessão. - Revogar este consentimento a qualquer momento, por escrito, com efeitos para o futuro. - Solicitar a eliminação das gravações já realizadas. O pedido de eliminação dos registos exige, ele próprio, consentimento informado escrito. - Aceder à informação sobre si, nos termos do RGPD. A recusa ou revogação não afeta a continuidade nem a qualidade do acompanhamento psicológico. 6. DECLARAÇÃO Declaro que me foi explicado, em linguagem que compreendi, o âmbito, a finalidade, o acesso, o armazenamento e o prazo de conservação das gravações, bem como os meus direitos, e que tive oportunidade de colocar questões. [ ] Autorizo a gravação nos termos acima descritos. [ ] Não autorizo a gravação. [LOCAL], [DD] de [MÊS] de [ANO] Cliente Psicólogo/a _____________________________ _____________________________ Representante/s legal/ais (quando aplicável) _____________________________ _____________________________
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento escrito para gravar sessões?
Sim. O ponto 1.15 do Código Deontológico da OPP, na redação do Regulamento n.º 898/2024, exige forma escrita para o registo fotográfico, áudio ou vídeo, e determina que o documento explicite não apenas a autorização como a utilização posterior a dar aos dados obtidos.
O consentimento informado geral já não cobre a gravação?
Não. A norma trata o registo áudio ou vídeo como situação específica que exige consentimento escrito próprio. Uma cláusula genérica dentro do consentimento para a intervenção não satisfaz esse requisito, sobretudo porque não identifica a finalidade concreta nem o destino dos dados.
E se quiser usar a gravação em supervisão ou formação?
Cada finalidade deve ser consentida de forma autónoma e identificada no documento. Além disso, o ponto 2.10 exige que a identidade do cliente seja protegida em situações didáticas ou formativas, e que haja consentimento prévio sempre que a partilha possa permitir a identificação.
O cliente pode pedir a eliminação das gravações?
Pode. Note-se que o próprio pedido de eliminação dos registos exige consentimento informado escrito, nos termos do ponto 1.15. Documente o pedido e a execução no processo do cliente.
Posso gravar sessões com menores?
Com consentimento escrito de quem exerce as responsabilidades parentais e, consoante a maturidade, com o assentimento do menor — a partir dos 16 anos, com o seu consentimento em intervenções clínicas. Independentemente da autorização, pondere o impacto da gravação na relação terapêutica.
Este modelo é informativo e reflete o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovado pelo Regulamento n.º 898/2024, em vigor desde 19 de agosto de 2024. Não substitui aconselhamento jurídico nem parecer da Ordem. Adapte-o ao seu contexto e, em caso de dúvida, confirme com o gabinete jurídico da OPP.