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Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos (Portugal, 2026)

Um contrato de prestação de serviços psicológicos define o enquadramento comercial da relação: honorários, marcações, faltas, faturação e cessação. Não substitui o consentimento informado — que trata da natureza clínica da intervenção — mas complementa-o. Este modelo está adaptado ao contexto português: Código Deontológico da OPP, RGPD e isenção de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA.

Atualizado a 17 de agosto de 2026 · Documento informativo, não substitui aconselhamento jurídico.

Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos

Ficheiro editável, abre no Word, Pages ou Google Docs. Sem registo.

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Em que se baseia

  • Código Deontológico da OPP — Regulamento n.º 898/2024, ponto 5.20: os honorários são fixados de forma a representar uma justa retribuição e discutidos com o cliente antes do estabelecimento da relação profissional. O mesmo se aplica a serviços complementares como deslocações, relatórios ou pareceres.

  • Ponto 1.2 — a informação prestada ao cliente inclui os honorários, quando aplicável, a par da natureza da intervenção e da confidencialidade.

  • Artigo 9.º, n.º 1 do CIVA — os atos de psicologia clínica são isentos de IVA, sem limite de faturação.

  • RGPD — o tratamento de dados para prestação de cuidados de saúde apoia-se no artigo 9.º, n.º 2, alínea h).

Antes de usar

  • Substitua todos os campos entre parênteses retos. Não deixe nenhum por preencher.
  • O ponto 5.20 exige que os honorários sejam discutidos **antes** do início da relação. Este contrato documenta essa conversa; não a substitui.
  • A política de faltas é a cláusula mais litigada na prática privada. Defina o prazo de antecedência e o valor cobrado de forma inequívoca.
  • Se prevê teleconsulta, acrescente as obrigações do ponto 5.17 — identidade verificável, endereço físico e ponderação de uma primeira sessão presencial.

Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos

Substitua os campos entre parênteses retos.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS

Entre:

PRIMEIRO OUTORGANTE (Psicólogo/a)
Nome: [NOME COMPLETO]
Cédula profissional OPP n.º: [NÚMERO]
NIF: [NÚMERO]
Morada profissional: [MORADA]
Contacto: [EMAIL] | [TELEFONE]

SEGUNDO OUTORGANTE (Cliente)
Nome: [NOME COMPLETO]
Documento de identificação n.º: [NÚMERO]
NIF: [NÚMERO]
Morada: [MORADA]
Contacto: [EMAIL] | [TELEFONE]

É celebrado o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes.


CLÁUSULA 1.ª — OBJETO

O Primeiro Outorgante obriga-se a prestar ao Segundo Outorgante serviços de
[psicologia clínica / psicoterapia / avaliação psicológica], no âmbito da sua
atividade profissional regulada pela Ordem dos Psicólogos Portugueses.


CLÁUSULA 2.ª — REGIME DAS SESSÕES

1. As sessões têm a duração de [XX] minutos.
2. A periodicidade prevista é [semanal / quinzenal / a definir].
3. A modalidade é [presencial / à distância / mista].
4. O local de atendimento é [MORADA] ou, em sessões à distância, a plataforma
   [NOME DA PLATAFORMA].


CLÁUSULA 3.ª — HONORÁRIOS

1. O valor por sessão é de [XX] euros.
2. Os atos de psicologia clínica são isentos de IVA ao abrigo do artigo 9.º,
   n.º 1 do Código do IVA.
3. Serviços complementares são cobrados separadamente, nos seguintes termos:
   - Relatório psicológico: [XX] euros
   - Declaração ou atestado: [XX] euros
   - Deslocação: [XX] euros
   - Comparência em diligência judicial: [XX] euros por hora
4. Os honorários podem ser revistos mediante comunicação escrita com, pelo
   menos, [30] dias de antecedência.


CLÁUSULA 4.ª — PAGAMENTO E FATURAÇÃO

1. O pagamento é devido [no final de cada sessão / mensalmente, até ao dia XX].
2. Meios aceites: [transferência bancária / MB WAY / multibanco / numerário].
3. É emitida fatura-recibo por cada pagamento, com o NIF indicado supra.


CLÁUSULA 5.ª — MARCAÇÕES, FALTAS E CANCELAMENTOS

1. O cancelamento de uma sessão deve ser comunicado com, pelo menos, [24] horas
   de antecedência.
2. Cancelamentos comunicados com menos de [24] horas de antecedência, bem como
   as faltas não comunicadas, são cobrados a [100]% do valor da sessão.
3. Atrasos do Cliente não prolongam a duração da sessão.
4. Em caso de impossibilidade do Psicólogo, a sessão é remarcada sem custo.


CLÁUSULA 6.ª — CONFIDENCIALIDADE

1. Toda a informação partilhada está coberta pelo sigilo profissional, nos
   termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses
   (Regulamento n.º 898/2024, Normas Específicas, secção 2).
2. Constituem limites ao sigilo as situações de risco para a vida ou
   integridade do Cliente ou de terceiros, a suspeita de maus-tratos a menores
   ou pessoas vulneráveis, e as imposições determinadas por processo legal.
3. A articulação com outros profissionais depende de autorização expressa e
   prévia do Cliente.


CLÁUSULA 7.ª — PROTEÇÃO DE DADOS

1. O Primeiro Outorgante é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do
   Cliente, que trata para a prestação de cuidados de saúde, com fundamento no
   artigo 9.º, n.º 2, alínea h) do RGPD, e para cumprimento de obrigações
   legais de faturação e registo.
2. Os registos são conservados pelo prazo legalmente exigido.
3. O Cliente pode exercer os direitos de acesso, retificação, limitação,
   oposição e portabilidade através de [EMAIL].


CLÁUSULA 8.ª — CESSAÇÃO

1. Qualquer das partes pode fazer cessar o presente contrato a qualquer
   momento, mediante comunicação à outra parte.
2. Cessando o acompanhamento por iniciativa do Psicólogo, este assegura o
   encaminhamento adequado, sempre que clinicamente indicado.
3. A cessação não prejudica o pagamento de sessões já realizadas.


CLÁUSULA 9.ª — CONSENTIMENTO INFORMADO

O presente contrato regula o enquadramento da prestação de serviços e não
dispensa a obtenção de consentimento informado quanto à natureza, objetivos e
limites da intervenção psicológica, documentado no processo do Cliente.


Feito em duplicado, ficando cada parte com um exemplar.

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO]


O Primeiro Outorgante                    O Segundo Outorgante

_____________________________            _____________________________

Perguntas frequentes

O contrato substitui o consentimento informado?

Não. São documentos com finalidades distintas. O contrato regula o enquadramento comercial — honorários, faltas, faturação, cessação. O consentimento informado trata da natureza clínica da intervenção, dos seus objetivos, riscos e limites de confidencialidade, e é exigido pelo Código Deontológico independentemente de existir contrato escrito.

É obrigatório ter contrato escrito com o cliente?

O Código Deontológico não impõe a forma escrita para o contrato de prestação de serviços. Impõe, no ponto 5.20, que os honorários sejam discutidos com o cliente antes do estabelecimento da relação profissional. Um contrato escrito é a forma mais simples de documentar que essa discussão ocorreu e em que termos.

Posso cobrar faltas não comunicadas?

Pode, desde que a política esteja acordada previamente e de forma clara. É precisamente por isso que a cláusula de faltas deve constar de um documento assinado antes da primeira sessão, e não ser comunicada apenas verbalmente.

Tenho de cobrar IVA?

Os atos de psicologia clínica são isentos ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1 do CIVA, sem limite de faturação. A Autoridade Tributária tem entendido que outras áreas da psicologia, designadamente a psicologia organizacional, não beneficiam desta isenção. Confirme o enquadramento da sua atividade concreta.

Este modelo é informativo e reflete o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovado pelo Regulamento n.º 898/2024, em vigor desde 19 de agosto de 2024. Não substitui aconselhamento jurídico nem parecer da Ordem. Adapte-o ao seu contexto e, em caso de dúvida, confirme com o gabinete jurídico da OPP.