Modelo de Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos (Portugal, 2026)
Um contrato de prestação de serviços psicológicos define o enquadramento comercial da relação: honorários, marcações, faltas, faturação e cessação. Não substitui o consentimento informado — que trata da natureza clínica da intervenção — mas complementa-o. Este modelo está adaptado ao contexto português: Código Deontológico da OPP, RGPD e isenção de IVA ao abrigo do artigo 9.º do CIVA.
Atualizado a 17 de agosto de 2026 · Documento informativo, não substitui aconselhamento jurídico.
Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos
Ficheiro editável, abre no Word, Pages ou Google Docs. Sem registo.
Em que se baseia
Código Deontológico da OPP — Regulamento n.º 898/2024, ponto 5.20: os honorários são fixados de forma a representar uma justa retribuição e discutidos com o cliente antes do estabelecimento da relação profissional. O mesmo se aplica a serviços complementares como deslocações, relatórios ou pareceres.
Ponto 1.2 — a informação prestada ao cliente inclui os honorários, quando aplicável, a par da natureza da intervenção e da confidencialidade.
Artigo 9.º, n.º 1 do CIVA — os atos de psicologia clínica são isentos de IVA, sem limite de faturação.
RGPD — o tratamento de dados para prestação de cuidados de saúde apoia-se no artigo 9.º, n.º 2, alínea h).
Antes de usar
- Substitua todos os campos entre parênteses retos. Não deixe nenhum por preencher.
- O ponto 5.20 exige que os honorários sejam discutidos **antes** do início da relação. Este contrato documenta essa conversa; não a substitui.
- A política de faltas é a cláusula mais litigada na prática privada. Defina o prazo de antecedência e o valor cobrado de forma inequívoca.
- Se prevê teleconsulta, acrescente as obrigações do ponto 5.17 — identidade verificável, endereço físico e ponderação de uma primeira sessão presencial.
Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos
Substitua os campos entre parênteses retos.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS Entre: PRIMEIRO OUTORGANTE (Psicólogo/a) Nome: [NOME COMPLETO] Cédula profissional OPP n.º: [NÚMERO] NIF: [NÚMERO] Morada profissional: [MORADA] Contacto: [EMAIL] | [TELEFONE] SEGUNDO OUTORGANTE (Cliente) Nome: [NOME COMPLETO] Documento de identificação n.º: [NÚMERO] NIF: [NÚMERO] Morada: [MORADA] Contacto: [EMAIL] | [TELEFONE] É celebrado o presente contrato, que se rege pelas cláusulas seguintes. CLÁUSULA 1.ª — OBJETO O Primeiro Outorgante obriga-se a prestar ao Segundo Outorgante serviços de [psicologia clínica / psicoterapia / avaliação psicológica], no âmbito da sua atividade profissional regulada pela Ordem dos Psicólogos Portugueses. CLÁUSULA 2.ª — REGIME DAS SESSÕES 1. As sessões têm a duração de [XX] minutos. 2. A periodicidade prevista é [semanal / quinzenal / a definir]. 3. A modalidade é [presencial / à distância / mista]. 4. O local de atendimento é [MORADA] ou, em sessões à distância, a plataforma [NOME DA PLATAFORMA]. CLÁUSULA 3.ª — HONORÁRIOS 1. O valor por sessão é de [XX] euros. 2. Os atos de psicologia clínica são isentos de IVA ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1 do Código do IVA. 3. Serviços complementares são cobrados separadamente, nos seguintes termos: - Relatório psicológico: [XX] euros - Declaração ou atestado: [XX] euros - Deslocação: [XX] euros - Comparência em diligência judicial: [XX] euros por hora 4. Os honorários podem ser revistos mediante comunicação escrita com, pelo menos, [30] dias de antecedência. CLÁUSULA 4.ª — PAGAMENTO E FATURAÇÃO 1. O pagamento é devido [no final de cada sessão / mensalmente, até ao dia XX]. 2. Meios aceites: [transferência bancária / MB WAY / multibanco / numerário]. 3. É emitida fatura-recibo por cada pagamento, com o NIF indicado supra. CLÁUSULA 5.ª — MARCAÇÕES, FALTAS E CANCELAMENTOS 1. O cancelamento de uma sessão deve ser comunicado com, pelo menos, [24] horas de antecedência. 2. Cancelamentos comunicados com menos de [24] horas de antecedência, bem como as faltas não comunicadas, são cobrados a [100]% do valor da sessão. 3. Atrasos do Cliente não prolongam a duração da sessão. 4. Em caso de impossibilidade do Psicólogo, a sessão é remarcada sem custo. CLÁUSULA 6.ª — CONFIDENCIALIDADE 1. Toda a informação partilhada está coberta pelo sigilo profissional, nos termos do Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento n.º 898/2024, Normas Específicas, secção 2). 2. Constituem limites ao sigilo as situações de risco para a vida ou integridade do Cliente ou de terceiros, a suspeita de maus-tratos a menores ou pessoas vulneráveis, e as imposições determinadas por processo legal. 3. A articulação com outros profissionais depende de autorização expressa e prévia do Cliente. CLÁUSULA 7.ª — PROTEÇÃO DE DADOS 1. O Primeiro Outorgante é responsável pelo tratamento dos dados pessoais do Cliente, que trata para a prestação de cuidados de saúde, com fundamento no artigo 9.º, n.º 2, alínea h) do RGPD, e para cumprimento de obrigações legais de faturação e registo. 2. Os registos são conservados pelo prazo legalmente exigido. 3. O Cliente pode exercer os direitos de acesso, retificação, limitação, oposição e portabilidade através de [EMAIL]. CLÁUSULA 8.ª — CESSAÇÃO 1. Qualquer das partes pode fazer cessar o presente contrato a qualquer momento, mediante comunicação à outra parte. 2. Cessando o acompanhamento por iniciativa do Psicólogo, este assegura o encaminhamento adequado, sempre que clinicamente indicado. 3. A cessação não prejudica o pagamento de sessões já realizadas. CLÁUSULA 9.ª — CONSENTIMENTO INFORMADO O presente contrato regula o enquadramento da prestação de serviços e não dispensa a obtenção de consentimento informado quanto à natureza, objetivos e limites da intervenção psicológica, documentado no processo do Cliente. Feito em duplicado, ficando cada parte com um exemplar. [LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO] O Primeiro Outorgante O Segundo Outorgante _____________________________ _____________________________
Perguntas frequentes
O contrato substitui o consentimento informado?
Não. São documentos com finalidades distintas. O contrato regula o enquadramento comercial — honorários, faltas, faturação, cessação. O consentimento informado trata da natureza clínica da intervenção, dos seus objetivos, riscos e limites de confidencialidade, e é exigido pelo Código Deontológico independentemente de existir contrato escrito.
É obrigatório ter contrato escrito com o cliente?
O Código Deontológico não impõe a forma escrita para o contrato de prestação de serviços. Impõe, no ponto 5.20, que os honorários sejam discutidos com o cliente antes do estabelecimento da relação profissional. Um contrato escrito é a forma mais simples de documentar que essa discussão ocorreu e em que termos.
Posso cobrar faltas não comunicadas?
Pode, desde que a política esteja acordada previamente e de forma clara. É precisamente por isso que a cláusula de faltas deve constar de um documento assinado antes da primeira sessão, e não ser comunicada apenas verbalmente.
Tenho de cobrar IVA?
Os atos de psicologia clínica são isentos ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1 do CIVA, sem limite de faturação. A Autoridade Tributária tem entendido que outras áreas da psicologia, designadamente a psicologia organizacional, não beneficiam desta isenção. Confirme o enquadramento da sua atividade concreta.
Este modelo é informativo e reflete o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovado pelo Regulamento n.º 898/2024, em vigor desde 19 de agosto de 2024. Não substitui aconselhamento jurídico nem parecer da Ordem. Adapte-o ao seu contexto e, em caso de dúvida, confirme com o gabinete jurídico da OPP.