Modelo de Consentimento Informado para Psicólogos (Portugal, 2026)
Modelo prático de consentimento informado para psicólogos em Portugal, com os elementos exigidos pelo Código Deontológico (Regulamento n.º 898/2024) e pelo RGPD. Inclui checklist e cláusulas-tipo.
Um modelo de consentimento informado bem estruturado é uma das primeiras peças que qualquer psicólogo em prática privada precisa de ter pronta. Não é apenas uma formalidade legal: é o documento que enquadra o início da relação terapêutica, define expectativas e protege ambas as partes em caso de litígio. Este artigo apresenta um modelo de consentimento informado adaptado ao contexto português — Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), RGPD e legislação nacional aplicável — pronto a ser personalizado para a sua prática.
Este modelo é um ponto de partida, não um substituto de aconselhamento jurídico individualizado. Para o enquadramento conceptual completo, consulte o nosso guia sobre consentimento informado digital em psicologia.
Atualizado a 17 de agosto de 2026. Este guia segue o Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses aprovado pelo Regulamento n.º 898/2024, em vigor desde 19 de agosto de 2024. Muitos materiais ainda em circulação referem a numeração por artigos do código anterior, revogado nessa data.
Antes do Modelo: Princípios Essenciais
Um consentimento válido em Portugal cumpre quatro condições:
- Livre — o paciente decide sem coação ou pressão.
- Informado — recebeu informação adequada sobre o tratamento.
- Específico — cobre as finalidades concretas para que é dado.
- Revogável — pode ser retirado a qualquer momento, com o mesmo nível de facilidade com que foi dado.
A base legal varia consoante a finalidade do tratamento de dados: a prestação de cuidados de saúde apoia-se no Artigo 9.º, n.º 2, alínea h) do RGPD; a gravação de sessões, partilha com terceiros e investigação requerem consentimento explícito separado.
Os elementos que o Código exige
O Código Deontológico define consentimento informado como a escolha de participação voluntária num ato psicológico depois de a pessoa ter recebido informação sobre quatro coisas concretas. Um modelo que omita qualquer uma delas não cumpre a norma, por muito bem redigido que esteja.
| Elemento exigido | Onde entra no modelo |
|---|---|
| Natureza e curso previsível do ato psicológico | Secção 2 |
| Honorários, quando aplicável | Secção 6 |
| Privacidade da informação dela decorrente | Secções 4 e 5 |
| Limites éticos e legais | Secção 4 |
Ao abrigo do ponto 1.2, a informação prestada deve cobrir ainda as ações profissionais, os procedimentos e consequências prováveis, a realização de registos e a confidencialidade da informação recolhida. A menção explícita aos registos é a que mais falta nos modelos em circulação.
Dois pontos que mudam a forma de usar o documento:
- O consentimento é um processo, não uma assinatura. O ponto 1.5 determina que a clarificação tem lugar no início da relação profissional e é retomada de forma contínua sempre que se justifique. Um documento assinado na primeira sessão e nunca mais revisitado não satisfaz a norma.
- A pessoa pode interromper a qualquer momento. O direito de iniciar, interromper ou terminar a relação profissional a qualquer momento faz parte da definição de consentimento e deve constar do documento.
Consentimento presumido e implícito
Nem todo o consentimento é escrito e prévio. O código prevê duas figuras que convém não confundir:
- Presumido (ponto 1.3) — situações urgentes, como risco sério de suicídio ou homicídio ou perda grave do controlo dos impulsos, em que obter o consentimento não é exequível e não há convicção de que o cliente se oporia. A intervenção ocorre em tempo útil e o consentimento é obtido logo que possível. Tratando-se de criança ou jovem, se pedi-lo comprometer inequivocamente o seu melhor interesse, o psicólogo informa com urgência as entidades de proteção.
- Implícito (ponto 1.4) — procedimentos que fazem parte das rotinas habituais da prática, subjacentes ao conhecimento comum e sem risco para o cliente.
Estrutura do Modelo
Um consentimento informado completo para psicologia clínica em Portugal deve incluir oito secções. Cada secção do modelo abaixo está identificada por um cabeçalho e contém o texto-base que pode ser adaptado.
Secção 1 — Identificação das Partes
Documento de Consentimento Informado para Acompanhamento Psicológico
Profissional:
- Nome: [Nome completo do psicólogo]
- Cédula profissional OPP: [Número]
- Especialidade: [Clínica e da Saúde / Educacional / etc.]
- Morada do consultório: [Endereço]
- Contacto: [Telefone e email]
Paciente:
- Nome: [Nome completo]
- Data de nascimento: [DD/MM/AAAA]
- NIF: [Número, apenas se necessário para faturação]
- Contacto: [Telefone e email]
No caso de menores, identificação dos representantes legais:
- Nome: [Nome completo]
- Relação com o menor: [Pai / Mãe / Tutor legal]
- Documento de identificação: [Tipo e número]
Secção 2 — Natureza e Objetivos do Acompanhamento
O acompanhamento psicológico é um processo colaborativo entre psicólogo e paciente, com vista à melhoria do bem-estar psicológico, à compreensão e gestão de dificuldades emocionais, cognitivas ou relacionais e ao desenvolvimento pessoal.
A abordagem terapêutica utilizada é: [Cognitivo-comportamental / Sistémica / Psicodinâmica / Integrativa / outra].
Objetivos gerais propostos:
- [Objetivo 1: ex. redução dos sintomas de ansiedade]
- [Objetivo 2: ex. desenvolvimento de estratégias de regulação emocional]
- [Objetivo 3: ex. melhoria das relações interpessoais]
Duração estimada do processo: [Curto prazo (até 12 sessões) / Médio prazo (3-6 meses) / Longo prazo (>6 meses)]
Frequência das sessões: [Semanal / Quinzenal / outra]
Duração de cada sessão: [50 minutos / 60 minutos]
Secção 3 — Riscos, Benefícios e Alternativas
Benefícios potenciais:
A psicoterapia, quando bem indicada, demonstra eficácia na redução de sintomas de ansiedade, depressão e em vários outros problemas psicológicos. Pode também promover autoconhecimento, melhorar relações interpessoais e desenvolver competências de coping.
Riscos e limitações:
- Em fases iniciais, é comum experienciar desconforto emocional ao abordar temas difíceis.
- Os resultados não são garantidos e dependem do envolvimento mútuo, da complexidade da problemática e de fatores externos.
- A psicoterapia não é uma alternativa a tratamento médico ou psiquiátrico quando este é indicado.
Alternativas ao tratamento proposto:
- Acompanhamento por outro profissional com abordagem diferente.
- Tratamento farmacológico (a avaliar por médico psiquiatra).
- Grupos de apoio, programas estruturados breves, ou outras intervenções comunitárias.
- A decisão de não iniciar tratamento é igualmente legítima.
Secção 4 — Confidencialidade e seus Limites
Tudo o que é partilhado em sessão é coberto pelo sigilo profissional, regulado pelo Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses (Regulamento n.º 898/2024, Normas Específicas, secção 2 — Privacidade e Confidencialidade).
Exceções legais e éticas ao sigilo (situações em que o psicólogo pode ou deve quebrar a confidencialidade):
- Risco grave e iminente para a vida ou integridade física do paciente ou de terceiros.
- Suspeita fundada de maus-tratos ou abuso de menores ou pessoas vulneráveis.
- Ordem judicial (mandado emitido por tribunal competente).
- Auditoria clínica conduzida pela OPP no exercício das suas competências disciplinares.
Nas situações de quebra de sigilo, será partilhada apenas a informação estritamente necessária.
Supervisão clínica:
Se o psicólogo recorre a supervisão profissional, os casos discutidos são apresentados de forma anonimizada. O supervisor está igualmente vinculado ao sigilo profissional.
Secção 5 — Proteção de Dados (RGPD)
Responsável pelo tratamento de dados:
[Nome do psicólogo], com sede em [morada], NIF [número], reúne e trata os seus dados pessoais nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da Lei n.º 58/2019.
Dados recolhidos:
- Identificação (nome, contacto, NIF, data de nascimento).
- Dados clínicos (motivo da consulta, história clínica, notas de sessão, avaliações psicológicas).
- Dados de faturação.
Finalidade do tratamento:
- Prestação de cuidados psicológicos.
- Cumprimento de obrigações legais (faturação, registo clínico).
- Comunicação relativa a marcações e seguimento.
Base legal:
- Artigo 9.º, n.º 2, alínea h) do RGPD (prestação de cuidados de saúde).
- Cumprimento de obrigações legais (faturação).
Prazo de conservação:
- Registo clínico: [10 anos] após o termo do acompanhamento.
- Dados de faturação: 10 anos (obrigação legal).
Direitos do titular dos dados:
Pode, a qualquer momento, exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição. Para tal, contacte [email do psicólogo].
Reclamações:
Tem o direito de apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados ([www.cnpd.pt](https://www.cnpd.pt)).
Medidas de segurança:
Os dados são armazenados em sistema com encriptação em trânsito e em repouso, alojamento em servidores na União Europeia, controlo de acesso individual e registo de auditoria.
Secção 6 — Aspetos Financeiros
Valor por sessão: [XX] euros (isento de IVA ao abrigo do artigo 9.º, n.º 1 do CIVA — atos de psicologia clínica).
Métodos de pagamento aceites: [Transferência bancária / MB WAY / multibanco / outro].
Momento do pagamento: [No início da sessão / até 48 h após / mensalidade antecipada].
Política de cancelamento:
- Cancelamentos com mais de 24 h de antecedência: sem encargos.
- Cancelamentos com menos de 24 h ou faltas sem aviso: [50% / 100%] do valor da sessão.
Faturação:
É emitida fatura/recibo após cada sessão, com os dados fiscais comunicados à Autoridade Tributária.
Secção 7 — Consentimentos Específicos
Consentimentos a assinalar individualmente (independentes do consentimento geral acima):
[ ] Autorizo a gravação áudio das sessões para efeitos de supervisão clínica anonimizada.
[ ] Autorizo a gravação vídeo das sessões para efeitos de [especificar].
[ ] Autorizo a partilha de informação clínica com [médico de família / outro profissional], no formato necessário ao seguimento do meu caso.
[ ] Autorizo o envio de lembretes de marcações por SMS / email.
[ ] Autorizo a utilização de dados anonimizados para investigação científica.
Cada um destes consentimentos pode ser revogado a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do acompanhamento.
Forma escrita obrigatória. O ponto 1.15 determina que o consentimento pode ser oral ou escrito, mas fica sempre documentado no processo do cliente. Exigem forma escrita, com indicação expressa da utilização posterior a dar aos dados: o registo fotográfico, áudio ou vídeo; a participação em protocolos de investigação; e o pedido de eliminação dos registos.
Secção 8 — Declaração Final e Assinaturas
Declaro que li, compreendi e tive oportunidade de esclarecer dúvidas sobre o conteúdo deste documento. Aceito iniciar o acompanhamento psicológico nas condições aqui descritas.
[Cidade], [DD/MM/AAAA].
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O Paciente (ou representante legal) O Psicólogo
Checklist de Validade
Antes de utilizar este modelo na sua prática, percorra a seguinte lista:
- O cabeçalho identifica o psicólogo com cédula profissional OPP.
- A abordagem terapêutica e os objetivos estão personalizados ao paciente.
- Os limites do sigilo profissional estão explícitos.
- A secção de RGPD nomeia o responsável pelo tratamento, finalidades e direitos.
- Os prazos de conservação refletem a sua política de arquivo clínico.
- A política de cancelamento é coerente com o que comunica oralmente.
- Os consentimentos específicos são opt-in, não opt-out.
- Existe espaço para perguntas antes da assinatura.
- O paciente recebe uma cópia do documento assinado.
- O documento tem versão e data — atualizado pelo menos anualmente.
Um consentimento desatualizado é frequentemente tão problemático quanto a sua ausência: se a sua abordagem, plataforma tecnológica ou política de preços mudou, o documento deve refletir essa realidade.
Modelo Digital vs. Papel
Ambos os formatos são legalmente válidos em Portugal. O modelo digital oferece três vantagens decisivas:
- Rastreabilidade: registo automático de quando o documento foi enviado, aberto e assinado, com timestamp e identificação do signatário.
- Gestão de versões: quando atualiza o documento, o sistema regista quem assinou que versão.
- Acessibilidade: o paciente lê com calma, em qualquer dispositivo, antes de chegar à primeira sessão — em vez de ser pressionado a assinar nos primeiros cinco minutos.
A gestão clínica integrada da Mena.ai inclui consentimento informado digital com assinatura eletrónica simples (clique-e-confirme com registo de IP, dispositivo e timestamp), versionamento automático e ligação direta ao processo clínico — sem necessidade de software adicional ou ficheiros PDF dispersos por email.
Para o quadro legal completo da assinatura eletrónica em contexto clínico (Decreto-Lei 12/2021 e Regulamento eIDAS), consulte a secção dedicada do nosso guia de consentimento informado digital.
Adaptações por Contexto Clínico
O modelo acima cobre o caso geral. Existem três contextos que exigem adaptações específicas:
Terapia de Casal e Família
- Cada participante adulto assina o seu próprio documento.
- Acrescentar uma cláusula explícita sobre confidencialidade intra-casal (regra padrão: o psicólogo não funciona como mensageiro de informação entre membros).
- Definir o que acontece se um membro desistir do processo.
Acompanhamento de Menores
- Os representantes legais assinam o consentimento.
- Menores entre 13 e 17 anos devem ser envolvidos no processo de consentimento informado, em linguagem adaptada à sua idade (assentimento).
- A partir dos 16 anos, é boa prática obter também a assinatura do menor.
- A relação entre confidencialidade do menor e direito de informação dos pais deve ser clarificada à partida.
Teleconsulta
- Acrescentar uma secção sobre a plataforma utilizada, riscos específicos da teleconsulta (interrupções técnicas, garantia de privacidade do espaço físico) e procedimentos em caso de emergência (contacto de urgência, localização do paciente).
- Confirmar que o paciente se encontra em território nacional ou clarificar a aplicabilidade da legislação local quando não está.
Perguntas Frequentes
Posso usar o mesmo modelo para todos os pacientes?
O modelo-base pode ser igual, mas a secção 2 (Natureza e Objetivos) deve ser personalizada com a abordagem terapêutica concreta e os objetivos discutidos com cada paciente. As secções de RGPD, sigilo e aspetos financeiros podem manter-se uniformes.
O consentimento é o mesmo para a primeira consulta de avaliação?
Idealmente, o consentimento informado é apresentado e assinado antes da primeira sessão. Para a consulta de avaliação inicial, é aceitável usar uma versão simplificada do consentimento que cobre apenas a avaliação, com o consentimento alargado a ser revisto se for proposto seguimento.
Tenho de usar exatamente este modelo?
Não. Este é um ponto de partida. O Código Deontológico da OPP define os elementos mínimos exigidos (Regulamento n.º 898/2024, Normas Específicas, secção 1), mas cada prática pode adaptar o documento ao seu contexto. O importante é que estejam presentes: identificação das partes, natureza e objetivos, limites do sigilo, aspetos financeiros, RGPD e direito de revogação.
Como guardo o consentimento depois de assinado?
O consentimento integra o processo clínico do paciente e deve ser conservado em local seguro pelo mesmo período de tempo que os restantes registos clínicos. Em formato digital, recomenda-se armazenamento encriptado, com controlo de acesso e registo de auditoria. Em papel, em armário trancado com acesso restrito.
O paciente pode retirar o consentimento?
Sim, a qualquer momento. A retirada de consentimento opera para o futuro: não invalida o tratamento já efetuado. Quando o consentimento é retirado, o psicólogo deve cessar imediatamente o tratamento dos dados para os quais o consentimento foi retirado e registar a revogação no processo clínico.
Preciso de consentimento separado para cada gravação?
O consentimento na secção 7 cobre a gravação como prática habitual (quando aplicável). No entanto, é boa prática reconfirmar verbalmente antes de cada gravação, especialmente para sessões que envolvem temas particularmente sensíveis.
O modelo é válido se o paciente for menor?
O modelo deve ser ajustado para acompanhamento de menores: os representantes legais assinam, mas o menor deve ser envolvido na medida da sua maturidade (assentimento). Para detalhes específicos, prepare uma versão adaptada que aborde explicitamente a confidencialidade do menor face aos pais, prevista no Código Deontológico.
Modelos relacionados. Este artigo trata do consentimento para a intervenção. Os dois documentos que o acompanham na prática privada estão disponíveis, editáveis e gratuitos: o contrato de prestação de serviços psicológicos, que cobre honorários, faltas, faturação e cessação, e o consentimento informado para gravação de sessões, que o ponto 1.15 exige em documento escrito autónomo. Veja todos os modelos disponíveis.
Conclusão
Um modelo de consentimento informado bem desenhado é menos sobre cumprir uma exigência legal e mais sobre desenhar conscientemente a relação com cada paciente: o que é partilhado, o que é privado, o que é cobrado, o que é gravado. Quanto mais claro for à partida, menos espaço resta para mal-entendidos no decorrer do processo.
Use o modelo acima como base, adapte-o à sua prática, valide-o anualmente. E, sempre que possível, gerencie o ciclo de vida do documento (envio, leitura, assinatura, arquivo) em formato digital com uma plataforma de gestão clínica adequada — não em PDFs dispersos por email.
Se está a iniciar a sua prática privada, veja também o nosso guia completo para abrir um consultório de psicologia em Portugal e a peça mais aprofundada sobre conformidade RGPD para clínicas de saúde mental.
Um bom consentimento informado é o primeiro ato terapêutico: comunica respeito pela autonomia do paciente antes mesmo de qualquer intervenção.